CONGREGAÇÃO CRISTÃ NACIONAL CCN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813316375 (CCB CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL) e Processo 813165873 (CCB CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONGREGACAO CRISTA NACIONAL
- 21.744.306/0001-22
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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