Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
LINDA ELEGÂNCIA MODA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LINDA ELEGANCIA MODA COM. DESENV. E CONFEC. LTDA - ME
- 13.671.251/0001-40
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2469ArquivamentoEsta publicação02/05/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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