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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

REVIMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
909949573
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RV MED SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME
19.076.977/0001-10
Procurador ou escritório
Y. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2501Arquivamento11/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2352Oposição02/02/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)