Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
BOITEL SP CHAPARRAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO PRZEPIORKA
- 07.927.493/0001-59
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)