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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

PLURAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
909908958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-EPP
14.570.301/0001-65
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2697Despacho13/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2513Nulidade06/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2355Oposição23/02/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)