W8 IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170104982 (12/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DANIEL GONÇALVES LOPES RIBEIRO Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. ALBERTO LOPES RIBEIRO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O MESMO NÃO PERTENCER AO QUADRO SOCIETÁRIO DA CEDENTE, CONFORME O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, E AINDA A CLÁUSULA 6ª (ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO) DO MESMO CONTRATO.
Sobre a marca
- Titular
- D. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2469ExigênciaEsta publicação02/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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