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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170096644 (03/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CORSA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGI
Sobre a marca
- Titular
- JF TECHNOLOGIC LTDA - ME
- 37.218.229/0001-07
- Procurador ou escritório
- CONCEITUAL MARCAS E PATENTES LTDA.
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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