Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
Dukhan
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUKHAN COMPRA E VENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS
- 10.981.366/0001-42
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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