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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170197766 (14/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
- 76.659.820/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2469Recurso providoEsta publicação02/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.