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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

LUCAS Supermercados

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LUCAS Supermercados
Processo INPI
904394891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820758531 (LUCCAS SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
OBBA - MARCAS E PATENTES LTDA
41.826.579/0001-23
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
22 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2432Sobrestamento15/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2288Sobrestamento11/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2253Petição11/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2161Exigência05/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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