Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
INSTITUTO UNIMED/RS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIMED (reconhecida no reg. 760283494), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO UNIMED
- 08.969.474/0001-58
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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