Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
ANUNCIADA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140075498 (25/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MELN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCÕES LTDA-ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MELN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 05.886.039/0001-71
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2469Recurso providoEsta publicação02/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.