Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
KIRE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140188189 (14/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: PORTO COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICASLTDA. Procurador: Denise Cristiane Toniolo Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 821289020
Sobre a marca
- Titular
- CLI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
- 06.167.553/0001-10
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2469NulidadeEsta publicação02/05/2018
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.