Fluminense o colégio
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800180019799 (15/01/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Titular: COLÉGIO FLUMINENSE DE VILAR LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de segunda via de certificado de registro quando o requerente cumpria prazo ordinário para o pagamento da taxa de concessão do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 372), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante d
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO FLUMINENSE DE VILAR LTDA
- 97.358.287/0001-68
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2469ExigênciaEsta publicação02/05/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.