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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

COLETANEA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902610368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850170326977 (18/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: BOOM MARKETING EMPRESARIAL LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento de anotação de transferência

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VINTI LTDA
20.608.036/0001-60
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2627Recurso provido11/05/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2469RecursoEsta publicação02/05/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2429Exigência25/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.