Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
DALAZEN S.A. Protección y comodidad para el hombre del campo
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120151322 (10/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ALEX DIOGO DALAZEM
Sobre a marca
- Titular
- A. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2469Recurso negadoEsta publicação02/05/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.