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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

DALAZEN S.A. Protección y comodidad para el hombre del campo

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
902069780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120151322 (10/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ALEX DIOGO DALAZEM

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Sobre a marca

Titular
A. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2469Recurso negadoEsta publicação02/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2450Exigência19/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2167Indeferimento17/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.