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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

CRENEVE O SABOR DO VERÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901459542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180118396 (03/04/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: C R P KAUPE - ME Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin

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Sobre a marca

Titular
C R P KAUPE - ME
06.046.499/0001-54
Procurador ou escritório
Mara Regina Nikitenko Jagmin
Data de depósito
16 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469RegistroEsta publicação02/05/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1994Publicação24/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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