COOPERAGUAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160207889 (19/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COPERAGUAS COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160207901 (19/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: COPERAGUAS COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160207889, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2469, DE 02/05/2018.
Sobre a marca
- Titular
- COPERAGUAS COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
- 04.463.344/0001-98
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2469Petição02/05/2018
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.