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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

BORDEAUX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

BORDEAUX
Processo INPI
900350016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170331060 (21/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: INSTITUT NATIONAL DE L'ORIGINE ET DE LA QUALITÉ Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
00.280.273/0001-37
Data de depósito
12 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2739Caducidade04/07/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2469CaducidadeEsta publicação02/05/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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