RODO LINEA FLEX
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900078464
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150283674 (14/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: HUBNER IMPLEMENTOS RODOVIARIOS S/A Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, tendo em vista que, neste ato, também considera-se deferida a petição de alteração nº 850150283294.
Sobre a marca
- Titular
- HUBNER IMPLEMENTOS RODOVIARIOS S/A
- 16.901.717/0001-44
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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