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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

BRAMIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BRAMIL
Processo INPI
840865651
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
22 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2593Despacho15/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2511Nulidade19/02/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2359Oposição22/03/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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