Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
YPF EXTRAVIDA XV300
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- YPF S.A.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.