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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

SÃO BARTOLOMEU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SÃO BARTOLOMEU
Processo INPI
830431748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000408 (19/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 3ª Vara - Subseção Judiciária de Juiz de Fora.

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Sobre a marca

Titular
SÃO BARTOLOMEU ENERGIA E LOCAÇÃO EIRELI EPP
05.663.472/0001-48
Procurador ou escritório
A. O. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469JudicialEsta publicação02/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2163Registro19/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2158Deferimento15/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.