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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

ATAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828318689
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160172473 (08/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ATAR COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome/sede) por meio da petição 850160149691, de 12/07/16.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180130491 (12/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ATAR COMERCIAL DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA

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Sobre a marca

Titular
ATAR COMERCIAL DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP
05.541.467/0001-62
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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