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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

ABIPLA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA E AFINS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ABIPLA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA E AFINS
Processo INPI
827106483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180132041 (13/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDS DE PRODS DE LIMP E AFINS - ABIPLA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
ABIPLA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA E AFINS
48.089.296/0001-95
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2469RenovaçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1938Exigência26/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1911Exigência21/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1783Publicação08/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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