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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

SEC PORT

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca SEC PORT
Processo INPI
826895450
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180081666 (26/03/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: OMEGAPORT EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Os pagamentos foram aproveitados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170299776 (12/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OMEGAPORT EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
JULIANO COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA-ME
05.288.010/0001-98
Procurador ou escritório
Frasson Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2469RetificaçãoEsta publicação02/05/2018

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SEC PORT, Retificação na RPI nº 2469 | TrademarkIQ