TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

KABOO TECNOLOGIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca KABOO TECNOLOGIA
Processo INPI
826497993
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180132349 (13/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KABOO TECNOLOGIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA - ME Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
KABOO TECNOLOGIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA - ME
05.922.354/0001-07
Procurador ou escritório
Anmark Marcas
Data de depósito
29 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2469RenovaçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1903Exigência26/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar