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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

B BIO LINE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca B BIO LINE
Processo INPI
826384056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista a semelhança da parte nominativa da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação à marca 909703795 - BIO LINE, transferida pelo deferimento da petição de transferência nº 850170087629, de 20/04/2017.

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Sobre a marca

Titular
MB MARCAS COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA.
27.964.324/0001-04
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
26 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2469NulidadeEsta publicação02/05/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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B BIO LINE, Nulidade na RPI nº 2469 | TrademarkIQ