M MOMUSSK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180083527 (27/03/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: CARIN LUCIA KIRSCHNER MOFARREJ Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Corrigido o titular do processo.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160268058 (29/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: JUNQUIE JÓIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- EPP. Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 2464 DE 27/03/2018, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2469Despacho anulado02/05/2018
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2469RetificaçãoEsta publicação02/05/2018
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.