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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

RFI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
824657403
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160149992 (12/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RFI - INTERMEDIAÇÃO, AGENCIAMENTO E CONSULTORIA COMERCIAL LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160149982 (12/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: RFI - INTERMEDIAÇÃO, AGENCIAMENTO E CONSULTORIA COMERCIAL LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160149992, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2469, DE 02/05/2018.

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Sobre a marca

Titular
RFI - INTERMEDIAÇÃO, AGENCIAMENTO E CONSULTORIA COMERCIAL LTDA
05.105.777/0001-34
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1880Deferimento16/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1648Publicação06/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.