EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818926210 (C & A EXPRESS), Processo 818926228 (C & A EXPRESS), Processo 821465279 (EXPRESS WORLD BRAND), Processo 818926201 (C & A EXPRESS), Processo 818926236 (C & A EXPRESS), Processo 820381519 (STUDIO EXPRESS), Processo 822619075 (CAMISETA EXPRESS), Processo 815867638 (FEDERAL EXPRESS), Processo 818792272 (NEW YORK EXPRESS) e Processo 819249599 (FASHION EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESS, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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