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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

UNIHAB

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

UNIHAB
Processo INPI
824010817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130081530 (06/05/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: SINDICATO E C V L A I L IMÓVEIS EDIF. COND. RES. C PARANÁ Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Para correção na marca, conforme teor da petição e petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO E C V L A I L IMÓVEIS EDIF. COND. RES. C PARANÁ
78.376.472/0001-30
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2469RetificaçãoEsta publicação02/05/2018

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1871Transferência14/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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