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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

LENNY NIEMEYER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821201166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000423 (20/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, AÇÃO Nº 2003.5101504327-6, INPI Nº 001481/03. (...) não visualizo possibilidade de convivência da marca 'Lenny' com as marcas da Apelada, uma vez que a sigla Cia., conjugada às mesmas, é insuficiente para conferir qualquer distinguibilidade aos signos, ainda que mistos, sendo possível supor tratar-se de registros consectários, pertencentes a um único titular, gerando confusão no mercado consumidor conforme demonstrado nos autos. Quanto à segunda marca 'Lenny Niemeyer', meu julgamento caminha em sentido contrário, não visualizando problemas de convivência entre os signos em face da indicação expressa do sobrenome da estilista, fato que ao meu ver fulmina inteiramente qualquer possibilidade de confusão com as marcas paradigmas, que só fazem uso do primeiro nome de seu estilista. (...)

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Sobre a marca

Titular
L e P ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
10.597.951/0001-43
Data de depósito
6 de novembro de 1998

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2784Judicial14/05/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2765Judicial02/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2469JudicialEsta publicação02/05/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2203Renovação26/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1702Judicial19/08/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1679Nulidade11/03/2003

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1626Nulidade05/03/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1498Registro21/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1485Deferimento22/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1461Publicação05/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.