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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

CP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CP
Processo INPI
820884413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170070424 (31/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Walter W. Palmer Cessionário: Cole-Parmer Instrument Company LLC

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Sobre a marca

Titular
Cole-Parmer Instrument Company LLC
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de julho de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  3. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2145Registro14/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2039Recurso provido02/02/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1935Recurso06/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1901Indeferimento12/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1551Exigência26/09/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CP, Petição na RPI nº 2469 | TrademarkIQ