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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

CRISTALDIESEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTALDIESEL
Processo INPI
820815730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160220301 (03/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ROHELY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ROHELY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2662Extinção11/01/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2258Renovação15/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1588Registro12/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1567Deferimento16/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRISTALDIESEL, Petição na RPI nº 2469 | TrademarkIQ