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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

KAOREFLECTIVE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KAOREFLECTIVE
Processo INPI
820484814
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000417 (19/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO JUDICIAL Nº 2002.5101530225-3, TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 002291, DE 07/10/2003. (...) Se o radical KAO que compõe a marca da apelante - KAOWOOL - designa, na versão anglófona, a matéria prima do produto assinalado - kaolin - que no vernáculo, traduz-se por culim, não pode aquela caracterizar-se impeditiva para as marcas do apelado KAOPIPE e KAOREFLECTIVE, em razão do disposto no art. 124, VI da LPI. (...) IV - Apelo desprovido (...)

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Sobre a marca

Titular
KAOPIPE CONSULTORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.206.065/0001-98
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2469JudicialEsta publicação02/05/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 1746Judicial22/06/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1713Judicial04/11/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1511Registro21/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1495Deferimento31/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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