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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

SCHOTT

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SCHOTT
Processo INPI
820349224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180032742 (06/02/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: SCHOTT AG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

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Sobre a marca

Titular
SCHOTT AG
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
31 de outubro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2469RetificaçãoEsta publicação02/05/2018

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1949Registro13/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1518Exigência08/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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