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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

ABSTRAT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ABSTRAT
Processo INPI
819122041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180089475 (02/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: E. & J. GALLO WINERY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
03.485.775/0001-92
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
14 de fevereiro de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2469CaducidadeEsta publicação02/05/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1642Transferência25/06/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ABSTRAT, Caducidade na RPI nº 2469 | TrademarkIQ