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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

OCTREOSCAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OCTREOSCAN
Processo INPI
817687610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170091405 (26/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Cessionário: Mallinckrodt Nuclear Medicine LLC

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Sobre a marca

Titular
CURIUM US LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
28 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2647Exigência28/09/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1935Renovação06/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1319Registro12/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1296Retribuição decenal03/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1270Deferimento04/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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