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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

CIA OCEÂNICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CIA OCEÂNICA
Processo INPI
816635820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160197136 (05/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MALHARIA OCEANICA LTDA Procurador: Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista que os dados já foram atualizados, conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160197178, de 05/09/2016, publicado na RPI 2468 em 24/04/2018.

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA OCEÂNICA LTDA - EPP
04.616.630/0001-46
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1193Registro13/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1174Retribuição decenal01/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1158Deferimento09/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.