CIA OCEÂNICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816635820
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160197136 (05/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MALHARIA OCEANICA LTDA Procurador: Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista que os dados já foram atualizados, conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160197178, de 05/09/2016, publicado na RPI 2468 em 24/04/2018.
Sobre a marca
- Titular
- MALHARIA OCEÂNICA LTDA - EPP
- 04.616.630/0001-46
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.