Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INSERIDOS NESTA CLASSE", PARA ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- EXPERMED PERÍCIAS MÉDICAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS LTDA - EPP
- 18.236.848/0001-80
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)