Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
COLHER AGRÍCOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Procedida a alteração da classe, da NCL(10)44 para NCL(10)35, para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- colher comércio e representação agrícola tlda
- 09.290.382/0001-00
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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