Rocha's Boutique da Carne
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825723469 (SUPERMERCADO CENTER ROCHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, de nº 911270485, ainda não registrado, igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- A.S. DE SOUZA ROCHA COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTOS - ME
- 21.717.859/0001-96
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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