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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

DR. PLANTA PETZ GARDEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca DR. PLANTA PETZ GARDEN
Processo INPI
911503498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
18.328.118/0001-09
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
18 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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