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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

Estância Jardim Botânico Condominio

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Estância Jardim Botânico Condominio
Processo INPI
911494251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
CONDOMÍNIO ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO
02.708.543/0001-93
Data de depósito
17 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2581Recurso negado23/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2490Recurso25/09/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Estância Jardim Botânico Condominio, Indeferimento na RPI nº 2468 | TrademarkIQ