SUPERAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900306181 (SUPERAR SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FILTRO AR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
- 14.054.919/0001-72
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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