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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

SUPERAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS
Processo INPI
911493069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900306181 (SUPERAR SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FILTRO AR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
14.054.919/0001-72
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
17 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2383Publicação06/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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