TITIA AVÓ MARIA COXINHA COXINHARIA BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
O sinal em exame imita registros anteriores de terceiros pendentes de exame de processos administrativos de nulidade, além de pedidos de registro, também de terceiros, pendentes de decisão final quanto ao deferimento. Faz-se necessário aguardar o desfecho dos referidos processos antes do correto exame de mérito do presente. Sobrestadores:Petição 850170260768 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903478994 (CONFEITARIA MARIA COXINHA), Processo 909188297 (MARIA COXINHA), Petição 850160239451 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906600090 (MARIA COXINHA) e Processo 910809712 (Maria Coxinha +)
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO JOSE TONOLLI DE LIMA 06732106937
- 24.489.469/0001-02
- Procurador ou escritório
- Primeiro Mundo
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2468SobrestamentoEsta publicação24/04/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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