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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

CONTROLE DA QUALIDADE I IPIRANGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
911481648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item ?certificação de produtos combustíveis? por ser tratar de serviço exclusivo de marcas de certificação.

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Sobre a marca

Titular
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
33.337.122/0001-27
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
15 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2475Registro12/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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