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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

CONSÓRCIO NACIONAL DE HABILITAÇÃO JUNTOS POR UM TRÂNSITO SEM VIOLÊNCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSÓRCIO NACIONAL DE HABILITAÇÃO JUNTOS POR UM TRÂNSITO SEM VIOLÊNCIA
Processo INPI
911471146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
NELZI BISPO DA LUZ-ME
00.230.391/0001-30
Data de depósito
12 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONSÓRCIO NACIONAL DE HABILITAÇÃO JUNTOS POR UM TRÂNSITO SEM VIOLÊNCIA, Indeferimento na RPI nº 2468 | TrademarkIQ