Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
TOPFOOD ALIMENTOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 905994639 (excelência em sabor TOP FOODS do Brasil)
Sobre a marca
- Titular
- TOP FOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 11.058.215/0001-80
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2468SobrestamentoEsta publicação24/04/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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